DECRETO N. 9.515 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês, no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e nove metros (199m), na direção oitenta e sete graus noroeste (87º NW), da confluência dos rios “Amancio” e “Mota” e os lados adjacentes a esse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500m), e rumo trinta e três graus sudeste (33º SE); dois mil metros (2.000m) e rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.