DECRETO N. 9.516 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisa manganês, no município Aratuipe, do Estado da Baía
O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês numa área de cem hectares (100 Ha) situada no município de Aratuipe, do Estado da Baía e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a vinte metros (20 m), na direção oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE), da confluência dos riachos “Cana" e “Urubú” e os lados adjacentes a esse vértice rumos sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE) e vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.