DECRETO N. 9.517 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo de Freitas a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Blenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo de Freitas a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada na fazenda “Santa Bárbara”, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos “Brejo” e “Capão" e os lados adjacentes a esse vértice: oitocentos metros (800m) no rumo de oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) e trezentos metros (300m) no rumo de cinco graus noroeste (5º NW)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as, disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.