DECRETO N. 9.518 – DE 28 de MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Dias Duarte Filho a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Conceição do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição a nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias Duarte Filho a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de quarenta e cinco hectares e setenta e cinco ares (45,75 Ha) situada na “Fazenda dos Valadares”, distrito de Itambé do município de Conceição do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), na direção oitenta e cinco graus o trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), da confluência do córrego Roncador com o rio Tanque e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m) e cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW), duzentos e setenta metros (270 m) e vinte e oito graus noroeste (28º NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW), oitocentos e trinta metros (830 m) e dezoito graus noroeste (18º NW), duzentos e sessenta e cinco metros (265 m) e setenta e oito graus nordeste (78º NE), trezentos metros (300 m) e doze graus noroeste (12º NW), quatrocentos e trinta metros (430 m) e setenta e oito graus sudoeste (78º SW), seiscentos e vinte metros (620 m) e dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE), mil cento e setenta metros (1. 170 m) e doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE), trezentos e oitenta metros (380 m) e vinte e oito graus sudeste (28º SE), quinhentos e cinco metros (505 m) e cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE), cento e sessenta metros (160 m) e vinte e oito graus nordeste (28º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta mil réis (460$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.