DECRETO N. 9.519 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Aurino Ferreira a pesquisar cobre no município de Bocaiúva do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurino Ferreira a pesquisar cobre numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 Ha) situada no lugar denominado “Perau” distrito de Paranaí do município de Bocaiúva do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80 m), na direção setenta graus sudeste (70º SE), da confluência do arroio “Barreiros” e “Ribeirão Grande” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem três mil metros (3.000 m) e rumo Sul (S) ; mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo Leste (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.