DECRETO N. 9.521 – DE 28 MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pereira Lima a pesquisar manganês e associados no município de Lagoa Dourada do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pereira Lima a pesquisar manganês e associados numa área de dezessete hectares (17 Ha) situada na fazenda “Cortume”, município de Lagoa Dourada do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinquenta metros (50 m), na direção trinta e cinco graus nordeste (35º NE) magnético da confluência dos córregos “Buraco Fundo” e “Pau de Cedro” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850 m) e quarenta e um graus noroeste (41º NW); duzentos metros (200 m) e quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta mil réis (170$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.