DECRETO N. 9.522 – DE 17 DE ABRIL DE 1912
Approva os estudos definitivos do trecho de 50 kilometros, da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, e respectivo orçamento, na importancia de 2.005:925$527
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 50 kilometros, da linha de Bom Jesus dos Meiras a Tremedal, a que se refere o § IV, n. 3, da clausula I, do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, bem assim o respectivo orçamento na importancia total de 2.005:925$527, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.