DECRETO N. 9.523 – DE 17 DE ABRIL DE 1912
Approva os estudos definitivos do ramal de Passos, na extensão de 125.968 metros e 39 centimetros e o respectivo orçamento na importancia total de 8.802:818$478
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Passos, na extensão de 125.968 metros e 39 centimetros, assim como o respectivo orçamento, na importancia total de 8.802:818$478, de conformidade com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando entendido que nenhuma responsabilidade cabe ao Governo em relação ás despezas excedentes do capital de 10.000:000$, de que trata a clausula VII do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.