DECRETO N. 9.523 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Vale de Menezes a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 do janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Vale de Menezes a pesquisar quartzo e associados em terras do imovel “Fazenda do Capão” situadas no distrito de Olhos d’água, município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta hectares (360 Ha), limitada por um polígono tendo um vértice à distância de duzentos e noventa metros (290 m), rumo dezenove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (19º 45’ NE) da confluência dos córregos da Lage e Santo Antonio e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), cinquenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (55º 15’ NW); três mil cento e vinte e cinco metros (3. 125 m), cinquenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (55º 45’ SW); novecentos metros (900 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); três mil e seiscentos metros (3.600 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30' NE), fechando-se o perímetro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) Consulte-se e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.