DECRETO N. 9.524 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Calixto Bacelar a pesquisar cristal da rocha e associados no município de Aimorés do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Calixto Bacelar a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha) situada no imovel denominado “Vala Seca”, município de Aimorés do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e oitenta e seis metros e trinta centímetros (786,30m), na direção vinte e seis graus e quinze minutos noroeste (26º 15’ NW) magnético, da confluência dos córregos “Vala Seca” e “Vasante do Vicente Lino” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); quinhentos metros (500 m) e quarenta e cinco graus noroeste (45" NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.