DECRETO N

DECRETO N. 9.525 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Altera o regulamento approvado por decreto n. 8.816, de 5 de julho de 1911, na parte reativa aos arts. 8º, 11, alinea d, 28 e 41

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de unificar os serviços que correm pela Imprensa Militar, a cargo do Departamento Central da Secretaria de Estado da Guerra, e os de lithographia e photographia, sob a dependencia do Grande Estado Maior, resolve alterar o regulamento approvado por decreto n. 8.816, de 5 de julho de 1911, na parte relativa aos arts. 8º, 11, alinea d, 28 e 41, do seguinte modo.

Art. 8º O Departamento Central (abreviadamente D. C.) comprehende quatro secções, além da portaria, serviços telephonicos, telegraphicos, de correio e transporte.

Art. 11. ......................................................................................................................................................

a) ...............................................................................................................................................................

b) ...............................................................................................................................................................

c) ...............................................................................................................................................................

d) supprimam-se as palavras: – Imprensa Militar.

Art. 28. Supprimam-se a disposição, concernente á Imprensa Militar – Pessoal.

Art. 41. Supprima-se.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.