DECRETO N. 9.525 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Erico de Abreu Sodré a pesquisar água mineral no município de Itapecerica do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Erico de Abreu Sodré a pesquisar água mineral numa área de dez hectares (10 Ha) situada no distrito de Embú do município de Itapecerica do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80 m) na direção trinta graus nordeste (30º NE) magnético do ponto em que se encontram as estradas que vão para Moinho Velho e Carapicuiba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e setenta e cinco graus noroeste (75º NW), duzentos e cinquenta metros (250 m) e quinze graus nordeste (15 º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.