DECRETO N

DECRETO N. 9.526 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Declara que fica desapropriado o terreno pertencente a Augusto Mendes, na cidade do Livramento, no Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, verificada a utilidade publica da construcção de um quartel na cidade do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, e usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude de autorização legislativa constante da lei n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno,

decreta:

Art. 1º Fica desapropriado o terreno pertencente a Augusto Mendes, tendo a superficie de 196m,80, situado na cidade acima mencionada, conforme a planta que acompanha o presente decreto e é por elle approvada, planta da qual constam as respectivas confrontações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.