DECRETO N. 9.526 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Lucas a pesquisar grafita no município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Lucas a pesquisar grafita numa área de dezoito hectares (18 Ha) situada na “Fazenda do Papagaio”, município de Santo Antônio de Pádua do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m), na direção quarenta e seis graus noroeste (46º NW) magnético confluência dos córregos ‘Moinho” e “Gruta Seca” e cujas lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); trezentos metros (300 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.