DECRETO N

DECRETO N. 9.527 – DE 28 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho a pesquisar cristal de rocha e associados no município do jaboticatubas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de dez hectares (10 Ha) situada no lugar denominado “Mina Gigante”, distrito do Baldim do município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), na direção trinta graus sudeste (30º SE) magnético, da confluência dos córregos “Serra” e “Meio” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) e setenta e cinco graus sudeste (75º SE); duzentos e sete metros (207 m) e trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.