DECRETO N. 9.528 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Bolognani a pesquisar quartzo no município de Bonsucesso do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Bolognani a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Ismenia Leopoldina Ferreira, situada na fazenda “Serra Alegre” no distrito e município de Bonsucesso do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e setenta e quatro ares (1,74 Ha), delimitada por um pentágono tendo um de seus vértices situado à distância de noventa metros (90 m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64 º SW) da confluência do córrego do Marco com o rio das Mortes e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: noventa metros (90 m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW); cento e oitenta metros (180 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); cento e vinte metros (120 m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52 º 30’ SE) ; oitenta e cinco metros (85 m), dezessete graus nordeste (17º NE) e cem metros (100 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.