DECRETO N

DECRETO N. 9.532 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Anajatuba, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Anajatuba, no Estado do Maranhão, uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 295, 296 e 297, e um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.