DECRETO N

DECRETO N. 9.532 – DE 28 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Baptista Vieira a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Baptista Vieira a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de João Ferreira Sobrinho, situados na fazenda do “Encosto” no distrito de Abreus do município de Alto Rio Doce do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE) do canto sudoeste da casa da Fazenda do Encosto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW) e quinhentos metros (500 m) e dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.