DECRETO N. 9.533 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maracanã, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maracanã, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.