DECRETO N. 9.533 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves Ferreira e Mello a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves Ferreira e Mello a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de doze hectares e onze ares (12,11 Ha), situada na fazenda do Ribeirão do Ouro, distrito de Florestal do município de Pará de Minas do Estado de Manas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m), na direção doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE) magnético, da confluência dos córregos da Aguada e Capão Comprido e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m) e trinta minutos noroeste (30’ NW), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE), trezentos e sessenta metros (360 m) e trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW), duzentos e cinquenta metros (250 m) e setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.