DECRETO N

DECRETO N. 9.535 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Saraiva Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Betim do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei. n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Saraiva Ribeiro a pesquisar quartzo em terrenos do imovel “Fazenda do Açude”, de propriedade de Francisco de Souza Lima, situados no lugar “Alto do Pombal”, distrito e município de Betim do Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 Ha) delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) do lado, tendo um vértice à distância de setecentos e quarenta e nove metros ( 749 m) do marco quilométrico número quarenta (Km 40) da rodovia Belo Horizonte – Pará no rumo dezessete graus sudoeste (17º SW) e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: setenta e três graus noroeste (73 NW) e dezessete graus sudoeste (17º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.