Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.536 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Crêa um campo de demonstração no municipio de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um campo de demonstração no municipio de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, que será regulado pelas disposições do decreto n. 8.768, de 7 de junho de 1911.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.