DECRETO N

DECRETO N. 9.536 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Christiano França Teixeira Guimarães a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Christiano França Teixeira Guimarães a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade da Sociedade Paraiso Agro Pecuária Limitada, situados no lugar denominado Mata do Paraiso no distrito de Fortuna, município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinco hectares (105 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e oitenta e oito metros (688 m) rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da confluência dos córregos Carreira Comprida e Porteira das Chaves e cujos lados adjacentes a esse vértico teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW) e mil e quinhentos metros (1.500 m), sete graus sudoeste (7º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e cinquenta mil réis (1:050$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.