DECRETO N

DECRETO N. 9.537 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ para as despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de Belém, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. IX, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ para occorrer ás despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de Belém, no Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.