DECRETO N. 9.538 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar grafita e associados no município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar grafita e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada no primeiro distrito do município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a setecentos metros (700 m), na direção cinco graus sudoeste (5º SW) magnético, da sede da fazenda “Nossa Senhora do Amparo“ e os lados adjacentes a esse vértice, rumos vinte graus sudoeste (20º SE) e setenta graus sudoeste (70º SW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.