DECRETO N. 9.539 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para attender ás despezas de construcção do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, na direcção de Montes CIaros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, n. LII, da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo artigo 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para attender ás despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, na direcção de Montes Claros.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.