DECRETO N. 9.539 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Gonçalves Pereira a pesquisar cristal de rocha no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Gonçalves Pereira a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda Cangalha, no lugar denominado São José, no distrito e município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado a trezentos e quarenta metros (340 m), rumo magnético vinte e oito graus noroeste (28º NW) da confluência dos córregos do Campo e da Tapera e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) e mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desta decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.