Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.540 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 650:000$ para o prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, N. VIII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 650:000$ para as despezas com o prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica
Hermes R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.