DECRETO N. 9.542 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Substitue a linha de Sant’Anna dos Ferros a Serro Frio, da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, pela que, partindo de Baguary, siga pelo valle do rio Corrientes e vá servir aos municipios de Guanhães e Serro Frio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas e tendo em vista as informações da repartição competente,
decreta:
Artigo unico. Fica substituida a linha de Sant’Anna dos Ferros a Serro Frio, da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, pela que, partindo de Baguary, siga pelo valle do rio Corrientes e vá servir aos municipios de Guanhães e Serro Frio, sendo para ella transferida a garantia de juros do trecho de Diamantina a Serro Frio, da referida estrada de ferro.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.