DECRETO N

DECRETO N. 9.542 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Luiz da Silveira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Luiz da Silveira a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda “Bom Jardim”, distrito e município de Corinto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros (433 m), na direção setenta e sete graus sudeste (77º SE) magnético do córrego Grotão e o ribeirão do Carmo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630 m) e oitenta e três graus sudeste (83º SE), quinhentos metros (500 m) e vinte e quatro graus noroeste (24º NW), quatrocentos metros (400 m) e sessenta e seis graus sudoeste (66º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.