###DEC-009543-0-000-24-04-1912@@@
DECRETO N. 9.543 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os trabalhos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba á Villa Platina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do N. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba á Villa Platina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.