DECRETO N

DECRETO N. 9.543 – DE 29 MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita no município de Piuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita numa área de trinta e seis hectares (36 Ha) no imovel “Fazenda Nova” no município de Piuí do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dos mil e trinta metros (2.030 m) na direção trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW), da sede da fazenda “Serra” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem novecentos metros (900 m) e rumo sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW), quatrocentos e vinte metros (420 m) e rumo seis graus sudeste (6º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.