DECRETO N. 9.544 – DE 24 DE ABRIL DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os trabalhos de estudos da Estradas de Ferro da Coroatá ao Tocantins

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do N. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos de estudos da Estrada de Ferro de Coroatá ao Tocantins.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.