DECRETO N

DECRETO N. 9.544 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Theotonio T. Guimarães a pesquisar feldspato, cristal de rocha, pedras coradas e minérios de alumínio e glucínio no município de Claudio, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theotonio T. Guimarães a pesquisar feldspato, cristal de rocha, pedras coradas e minérios de alumínio e glucínio em terrenos de sua propriedades, situados no lugar denominado “Morro Grande “, no município de Claudio, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares (17 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e noventa metros (190m), rumo magnético vinte e nove graus noroeste (29º NW) do cruzamento com o córrego Morro Grande da estrada que dos referidos terrenos segue para a cidades de Claudio, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e quarenta metros (340 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’ NE) e quinhentos metros (500 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (64º 30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta mil réis (170$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.