DECRETO N. 9.545 – DE 24 DE ABRIL DE 1912
Approve as plantas e os orçamentos para a construcção das estações e mais edificios de madeira na linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada Ferro S. Paulo Rio-Grande,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados as plantas e os respectivos orçamentos para a construcção das estações e mais edificios de madeira na linha do S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de accôrdo com os documentos que a este acompanham, rubricados pela Directoria Geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.