DECRETO N. 9.546 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar, mica, columbita e associados, no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica, columbita e associados, em terras de propriedade de Ramiro Homem de Faria, no município de Mercês, comarca de Barbacena do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha) definida por um retângulo que tem um vértice distante seiscentos e quatro metros (604 m) rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) do centro da fachada da estação de Santa Amelia, ramal de Mercês, da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1 000 m), rumo trinta e três graus e 30 minutos noroeste (33º 30’ NW) e cento e cinquenta metros (150 m) rumo cinquenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.