DECRETO N

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DECRETO N. 9.547 – DE 2 DE MAIO DE 1912

Altera o regulamento do Estado Maior do Exercito, a que se referem o decreto n. 9.338, de 17 de janeiro de 1912, e o decreto n, 9.524, de 24 de abril seguinte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, da Constituição, alterar pela fórma abaixo indicada o art. 5º do regulamento do Estado Maior do Exercito, a que se referem o decreto n. 9.338, de 17 de janeiro de 1912, e o decreto n. 9.524, de 24 de abril seguinte, na parte que manda ficar a cargo da 3ª secção o gabinete photographico, a officina de lithographia e a Imprensa Militar:

Art. 5º ......................................................................................................................................................

Paragrapho unico. O sub-chefe do Estado Maior terá sob sua chefia immediata, além das dependencias de que trata o art. 3º, paragrapho unico, o gabinete photographico, a officina de lithographia e a Imprensa Militar.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.