###DEC-009547-0-000-02-05-1912@@@
DECRETO N. 9.547 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Altera o regulamento do Estado Maior do Exercito, a que se referem o decreto n. 9.338, de 17 de janeiro de 1912, e o decreto n, 9.524, de 24 de abril seguinte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1º, da Constituição, alterar pela fórma abaixo indicada o art. 5º do regulamento do Estado Maior do Exercito, a que se referem o decreto n. 9.338, de 17 de janeiro de 1912, e o decreto n. 9.524, de 24 de abril seguinte, na parte que manda ficar a cargo da 3ª secção o gabinete photographico, a officina de lithographia e a Imprensa Militar:
Art. 5º ......................................................................................................................................................
Paragrapho unico. O sub-chefe do Estado Maior terá sob sua chefia immediata, além das dependencias de que trata o art. 3º, paragrapho unico, o gabinete photographico, a officina de lithographia e a Imprensa Militar.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.