DECRETO N

DECRETO N. 9.548 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por José Gervasio, situados no lugar denominado Barra do Córrego da Penha, no distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e cinquenta e sete ares (29,57 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e setenta e dois metros (572 m), rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º30’ NW) da confluência dos córregos “Penha” e “Palmital” e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos (500 m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (24º45’ NW) e seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles