DECRETO N. 9.549 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Araujo Mendes a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Araujo Mendes a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda da Coroa Grande, no distrito de São José da Varginha do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distancia de duzentos e cinquenta metros (250 m) rumo magnético sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) da confluência dos córregos do Firmino Mamais e do Moinho e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE) e mil e oitocentos metros (1.800 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se os disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles