DECRETO N

DECRETO N. 9.551 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Hypolito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hypolito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzo no lugar denominado Batateira, situado no distrito e município de Sento Sé, Estado da Baía, numa área de quatrocentos e trinta e sete hectares e dezoito ares (437,18 Ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil e sessenta metros (1.060 m) no rumo verdadeiro quatorze graus noroeste (14º NW) da confluência do riacho das Cabeludas com o riacho dos Caretas e cujos lados a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e setenta e seis metros (1.376 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º30’ NE); dois mil duzentos e vinte metros (2.220 m), cinquenta e um graus e cinquenta minutos noroeste (51º50’ NW); oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º30’ SW); mil quinhentos e sessenta metros (1.560 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); dois mil quinhentos e cinquenta e quatro metros (2.554 m), setenta e três graus sudeste (73º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos trezentos e oitenta mil réis (4:380$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas

Apolonio Salles