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DECRETO N. 9.552 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$ para attender ás despezas de installação e custeio de uma estação experimental para o cultivo intensivo do algodoeiro no Estado Maranhão, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 72, lettra m, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de cem contos de, réis (100:000$) para attender ás despezas de installação e custeio de uma estação experimental para a cultura intensiva do algodoeiro no Estado do Maranhão, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.