DECRETO N

DECRETO N. 9.552 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cicero Dumont a pesquisar cristal de rocha no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cicero Dumont a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de herdeiros de Francisco de Moura Dumont situados na fazenda Espírito Santo, no lugar denominado Birití da Vaca, no distrito de Barreiros do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 (Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m), rumo magnético quarenta e dois graus sudeste (42º SE) da confluência dos córregos do Bracinho e Burití da Vaca e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m) e sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30’ SW) e mil metros (1.000 m) e trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles