DECRETO N. 9.553 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 15:000$ para premiar os sericicultores, de accôrdo com o regulamento n. 6.519, de 13 de julho de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 72, lettra h, ns. I e II, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de quinze contos de réis (15:000$000) para serem despendidos da seguinte fórma: 10:000$ em premios, á razão de 1$ por kilogramma, aos sericicultores que apresentarem casulos de producção nacional, de accôrdo com o regulamento n. 6.519, de 13 de julho de 1907; 5:000$ em premios aos sericicultores que provarem, a juizo do Governo, ter pelo menos 2.000 pés de amoreira, regularmente tratados, de accôrdo com o disposto no mesmo regulamento (lettra e, do citado artigo).
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.