Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.554 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 60:000$ para attender ás despezas de installação e custeio de tres estações sericicolas no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 72, lettra o, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de sessenta contos de réis (60:000$000), para attender ás despezas de installação e custeio de tres estações sericicolas no corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.