DECRETO N

DECRETO N. 9.554 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ulysses França Abreu a pesquisar quartzo e associados no município de Pequí do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulysses França Abreu a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Pequí do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de setecentos metros (700 m) rumo sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW) da confluência dos córregos Antonio Dias e Beraldo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinquenta metros (750 m), rumo oito graus sudoeste (8º SW); mil quinhentos e setenta metros (1.570 m), rumo quarenta graus sudeste (40º SE); quatrocentos metros (400 m), rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); mil setecentos e cinquenta metros (1.750 m), rumo quarenta graus noroeste (40º NW); novecentos e trinta metros (930 m), rumo oito graus nordeste (8º NE) e quatrocentos metros (400 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O títuto da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.