DECRETO N. 9.556 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Orestes Colombo Giannetti e Antonio Eduardo dos Santos a pesquisar cristal de rocha no município de Conceição do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Orestes Colombo Giannetti e Antonio Eduardo dos Santos a pesquisar cristal de rocha numa área de oitenta hectares (80 Ha) situada no lugar denominado “Brejão”, município de Conceição do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), na direção oitenta e seis graus nordeste (86º NE), da confluência dos córregos “Barrigudo” e "Três Barras" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: Sul (S) e mil metros (1.000 m); Leste (E) e oitocentos metros (800 m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.