DECRETO N. 9.557 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Maria da Silva Junior a pesquisar ferro, manganês e pirita no município de Rio Claro, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Maria da Silva Junior a pesquisar ferro, manganês e pirita em terrenos de propriedade da família Pimenta, situados na fazenda dos Coitinhos, no lugar denominado Caldeira, na vila de Santo Antonio do Capivarí, do município de Rio Claro, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), delimitada por um polígono mixtilíneo, tendo um dos seus vértices situado na margem esquerda do Rio Piraí, à distância de duzentos e um metros (201 m), rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE) do canto Norte (N) da casa de Irineu Pimenta, sede da fazenda dos Coitinhos e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e vinte metros (1.020 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quinhentos e sete metros (507 m), trinta graus sudeste (30º SE) e oitocentos e setenta e nove metros (879 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE), respectivamente até à margem esquerda do rio Piraí, pela qual desce até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte mil réis (520$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.