DECRETO N. 9.558 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mario Gonçalves Quina a pesquisar quartzo e associados no município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Gonçalves Quina a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares e noventa e quatro ares (10,94 Ha) situada no lugar denominado “Cabeceira do Palácio”, distrito do Riacho Fundo do município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de trezentos e dezessete metros (317 m) de lado, tendo um vértice a quarenta e oito metros (48 m), na direção Sul (S) magnético do quilômetro cento e trinta e seis (km. 136) da estrada Belo Horizonte-Peçanha e os lados adjacentes a esse vértice os seguintes rumos magnéticos: vinte e três graus sudeste (23º SE) e sessenta e sete graus nordeste (67º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.