DECRETO N. 9.559 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o orçamento, reduzido á importancia total de 1.850:584$274, dos primeiros 50 kilometros do ramal ferreo de S. Borja, da linha de S. Pedro-S. Luiz, a partir de S. Borja para Santiago
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes dos estudos e construcção da linha ferrea de S. Pedro–S. Luiz e ramal de S. Borja,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o orçamento, reduzido á importancia total de 1.850:584$274, dos primeiros 50 kilometros do ramal ferreo de S. Borja, da linha de S. Pedro–S. Luiz, a partir de S. Borja para Santiago, de accôrdo com as plantas e mais documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral da Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.