DECRETO N

DECRETO N. 9.560 – DE 2 DE MAIO DE 1912

Approva os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 40 a 60 da linha do ramal de Timbó (Cajueiro a Sipó) e o orçamento na importancia total de 806:188$718

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 40 a 60 da linha do ramal do Timbó (Cajueiro a Sipó), a que se refere o n. 3º, § VI, clausula I, do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 806:188$718, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser feita opportunamente a revisão dos trechos entre os kilometros 48 a 52 e 55 a 57, afim de reduzir e melhor distribuir o movimento de terras.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.